Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 14:15
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 09:42
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 11:34
-
Notícias Publicado em 26 de Março de 2018 - 16:52
Sócio de empresa inativa tem direito a seguro-desemprego
Ministério do Trabalho negou pedido do benefício ao constatar que desempregado tinha registro como pessoa jurídica.
-
Notícias Publicado em 16 de Maio de 2014 - 11:00
Companheira de mulher que deu à luz a trigêmeos tem direito a licença-maternidade
Com a decisão as duas mães poderão ficar em casa pelos 120 dias previstos em lei
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 17:01
Condenados autores de homicídio durante partida de futebol na Capital
Os acusados foram condenados à reclusão em regime inicialmente fechado.
-
Notícias Publicado em 10 de Maio de 2010 - 12:31
Mandado de Segurança não era a via recursal apropriada: Autarquia não reverteu ordem de averbação
O INSS pretendeu discutir averbação de tempo de serviço e relatora evocou a Súmula 267 do STF e outras jurisprudências para rechaçar o caminho escolhido
-
Notícias Publicado em 23 de Julho de 2008 - 13:13
TJ mantém prisão de acusado de desviar verbas da Saúde
Segundo o relator, o ex-subsecretário teria autorizado a contratação sem licitação da Fundação Pro-Cefet, braço principal do escândalo.
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 13:06
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 12:00
Juiz de execuções penais do mensalão é substituído
Mudança atende a pressão feita pelo presidente do STF que estava insatisfeito com o comportamento de Vasconcelos
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo. Execução penal. Cometimento de fato definido como crime. Falta grave. Progressão de regime. Impossibilidade.

O cometimento de fato definido como crime doloso, pelo sentenciado, constitui falta grave e impede a progressão de regime de cumprimento da pena para menos gravoso.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e civil. Ação indenizatória por ato ilícito.

Ataque de cachorro contra criança, em via pública.
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória por ato ilícito. Ataque de cachorro contra criança, em via pública. Apelo do réu.
Cerceamento de defesa inocorrente. Prova do dano e do nexo causal. Culpa do proprietário presumida, Ilidível mediante culpa exclusiva da vítima ou força maior. Excludentes não caracterizadas. Dever de indenizar configurado. Danos morais e estéticos. Legitimidade da mãe da vítima para requerer danos morais reflexos. Não tendo a recorrente procedido à devida fiscalização sobre os ingressantes e tendo ficado evidenciada pelos depoimentos a lotação da sessão, pelo que tudo indica pelo ingresso de espectadores da sessão seguinte, configurado está o pressuposto para a restituição do que foi gasto pelo consumidor. Valor das indenizações. Critérios para o arbitramento. Particularidades do caso concreto. Razoabilidade. Manutenção.
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 17:42
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 15:20
-
Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 16:30
STF deve adiar eleição para novo presidente que deverá ser escolhido a partir de 13 de agosto
Regimento interno do STF estabelece prazo de duas sessões ordinárias de vacância entre a saída do presidente e a escolha do novo líder
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2014 - 10:00
OAB exige apuração de agressão a advogado
Em nota, a seccional diz que o advogado foi derrubado por policiais ao tentar entrar em um prédio invadido para conversar com moradores que estavam sendo despejados
-
Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2012 - 10:00
Relator e revisor do mensalão voltam a se estranhar em plenário
Os ministros discordaram sobre o direito que cada um tem de falar após o voto do outro
-
Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 13:02
Segunda Turma aplica princípio da insignificância em caso de receptação de um walkman
O aparelho portátil foi comprado diretamente do autor do roubo por R$ 20,00. Por unanimidade de votos, a Turma trancou a ação penal.

Home